Contato
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Comercial: (11) 3567-2939
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O Perito:
EDUARDO TEROVYDES JÚNIOR É CONTADOR PÓS-GRADUADO HÁ MAIS DE 20 ANOS, INSCRITO NO CRC N°1SP274.396/O-0. É PERITO JUDICIAL COM AMPLA EXPERIÊNCIA E HABILITADO NAS PRINCIPAIS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL E DO LITORAL SUL DE SÃO PAULO E ADMINISTRADOR EM PENHORA DE FATURAMENTO. TEM SEUS PRONTUÁRIOS À DISPOSIÇÃO DO PÚBLICO NO PORTAL AUXILIARES DA JUSTIÇA (EDUARDO TEROVYDES JUNIOR - Perfil - Auxiliares da Justiça (tjsp.jus.br). É ASSOCIADO N°1.650 DA APEJESP (ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS JUDICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, INSCRITO Nº868 DO CADASTRO NACIONAL DE PERITOS CONTÁBEIS (CNPC DO CFC) E POSSUI CRA-SP Nº141.605.
Serviços de elaboração de laudos e cálculos para:
- Laudos para Revisão de Financiamentos Imobiliários;  
- Alteração de índices de correção de alugueis em locação comercial ou residencial;  
- Revisão de cobranças condominiais, taxas e multa por inadimplemento;
- Atualização de valores de dívidas judiciais ou extrajudiciais;
- Laudos para Conciliação na Lei do Superendividamento (art. 104-A CDC);
- Revisão da Vida Toda;
- Revisão do FGTS;
- Cálculos em fase de cumprimento de sentença;
- Impugnação aos cálculos do perito judicial ou contador judicial;
- Pareceres técnicos contábeis extrajudiciais;
- Prestação de Contas;
- Contencioso Cível/Bancário/Empresarial;
- Perícia contábil em geral sobre matéria patrimonial;
- Condomínios, Empresas, Associações, Entidades, Dissolução Societária, etc;
- Consultoria e orientação Financeira/Contábil.
Laudos Revisionais
Você pode reduzir até 40% do valor das parcelas de seu financiamento!
Elaboramos Laudo Pericial Contábil em cumprimento ao art. 330, §2º do Novo CPC.
Este Laudo Pericial Contábil serve tanto na esfera administrativa (negociação amigável), quanto na esfera judicial (obrigatória a apresentação do Laudo no início da ação, como instrução à ação, separando a parte controversa da incontroversa (à vista ou se ainda o cliente não quitou o contrato serão recalculadas as prestações remanescentes com o afastamento das verbas indevidas, de forma tal buscar através da tutela antecipada, consignar depósitos judiciais das parcelas já reduzidas, não deixando o cliente em mora, evitando a execução do contrato com pedido de busca e apreensão, evitando ainda a negativação do nome junto aos orgãos de crédito e buscando no final sua quitação via judicial).
Serão eventualmente identificados neste Laudo: juros abusivos (em relação à taxa média para o banco e período de contratação junto ao BACEN), comissão de permanência em desacordo com a resolução 1.129 do BACEN, cumulatividade indevida quanto à Súmula 472-STJ, prática de anatocismo conforme Súmula 121-STF, tarifas indevidamente cobradas entre outras inconsistências contábeis.
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